ORIENTAÇÕES INICIAIS:
A
fundação de uma nova sede de Casa do Poeta, para qualquer município, deve
seguir as normas estabelecidas pela POEBRAS Nacional, sendo que após a
fundação, a nova associação passará a ser uma entidade
federada da Casa do Poeta
Brasileiro.
Durante o período de fundação de uma Casa do Poeta, outra
Casa já estabelecida, será
indicada como MADRINHA,
com o objetivo de fornecer, junto com a POEBRAS Nacional, todas as informações
e suporte necessário para a sua fundação legal.
Para se
fundar uma nova Casa do Poeta é necessário que se tenha um grupo de 5 (cinco)
escritores, com CPF válido, aos quais será fornecida uma Portaria de Fundação, assinada
pelo Coordenador Executivo
Nacional da Casa do Poeta
Brasileiro. Esses 5 (cinco) escritores serão, no histórico da nova entidade, os sócio-fundadores da Casa do Poeta daquele local.
Após a
fundação de fato, será elencada uma DIRETORIA
PROVISÓRIA, para no intervalo de 1 (um) ano organizar a instituição criada,
envidando esforços para a sua fundação de direito (CNPJ).
MODELO DE ESTATUTO:
O Modelo
do Estatuto será fornecido
após as coordenações iniciais, com os responsáveis da POEBRAS Nacional, sendo
que Casa do Poeta Brasileiro possui os direitos autorais sobre tal documento. O leitor
poderá dar uma lida no link a seguir:
DÚVIDAS SOBRE FUNDAÇÃO:
Coordenador Executivo Nacional da Casa do Poeta Brasileiro
Joaquim Moncks
E-mail: joaquimmoncks@gmail.com
Diretor de Ações Culturais da Casa do Poeta Brasileiro
Giovani Pasini
E-mail: gpasini@ig.com.br
Contato Casa do Poeta Brasileiro (Site)
Secretaria
E-mail: poebrasnacional@gmail.com
Joaquim Moncks
E-mail: joaquimmoncks@gmail.com
Diretor de Ações Culturais da Casa do Poeta Brasileiro
Giovani Pasini
E-mail: gpasini@ig.com.br
Contato Casa do Poeta Brasileiro (Site)
Secretaria
E-mail: poebrasnacional@gmail.com
"Não
existe força de grupo sem conjunto. Atualmente, a Casa do Poeta Brasileiro
(POEBRAS Nacional) congrega 77 sedes municipais, em 20 estados. Seja a próxima!"